O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.474, de 8 de maio de 1986,
DECRETA:
Art. 1o Findo o mandato do Presidente da República, quem o houver exercido, em caráter permanente, terá...